Decisão é fruto de ação civil pública ajuizada após representação do
Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) ao Ministério Público
Federal. O valor da ação foi fixado em pouco mais de R$ 108 milhões. A União
ainda pode recorrer.
A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara
Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, concedeu em tutela de
urgência, no início de outubro, que a União “entregue o total do quantitativo
aprovado, incluindo o do estoque de segurança, dos medicamentos Daclatasvir 30
mg, Daclatasvir 60 mg, Simeprevir 150 mg, Sofosbuvir 400 mg, Elbasvir 50 mg,
Grazoprevir 100 mg, Ombitasvir 12,5 mg/Veruprevir 75 mg/Ritonavir 50 mg + Desabuvir
250 mg à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP)”.
Na decisão, a magistrada também determinou
“que se cumpra pontualmente o cronograma estipulado na Portaria de Consolidação
n. 02/2017 para a entrega da programação trimestral dos medicamentos [...],
distribuindo/entregando o total do quantitativo aprovado em uma única remessa”,
bem como “forneça à SES-SP estoque de segurança para, pelo menos, 30 dias de
tratamento dos pacientes” em tratamento com os medicamentos, “tudo sob pena de pagamento
de multa”.
A sentença é fruto de ação civil
pública ajuizada após representação do Fórum das ONG/Aids do Estado de São
Paulo (FOAESP) ao Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP). O valor da
ação foi fixado em R$ 108.364.960,00 (cento e oito milhões, trezentos e
sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais). A União ainda pode
recorrer.
A juíza federal estabeleceu, no
entanto, “todas as medidas judiciais adequadas e necessárias para o efetivo
cumprimento da tutela requerida”. Em caso de não cumprimento das obrigações por
mais de 45 dias serão bloqueadas as “verbas públicas federais” e os valores transferidos
para conta judicial vinculada ao processo. Se isso vier a acontecer, o Estado
de São Paulo deverá adquirir diretamente os medicamentos com os recursos
bloqueados.
Na ação, o MPF-SP argumentou que os medicamentos
solicitados são de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (MS), que há
fila de espera para início do tratamento e risco à saúde dos pacientes
relacionado à interrupção do tratamento. “Dessa forma, o envio do estoque
estratégico é imprescindível para mitigar os nefastos efeitos do
desabastecimento desses medicamentos no Sistema Único de Saúde no Estado de São
Paulo.”
Atualizando informações aqui
divulgadas anteriormente, o MPF-SP sustentou que “o cenário do desabastecimento
perdura no 3º trimestre de 2018 – nenhum comprimido dos medicamentos [...] foi
entregue pelo MS nos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano, havendo
fila de espera desde janeiro de 2018”.
A União tem 60 dias para promover “todas
as medidas necessárias”.
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