sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Justiça Federal determina que União entregue drogas para hepatite C a SP


Decisão é fruto de ação civil pública ajuizada após representação do Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) ao Ministério Público Federal. O valor da ação foi fixado em pouco mais de R$ 108 milhões. A União ainda pode recorrer.

A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, concedeu em tutela de urgência, no início de outubro, que a União “entregue o total do quantitativo aprovado, incluindo o do estoque de segurança, dos medicamentos Daclatasvir 30 mg, Daclatasvir 60 mg, Simeprevir 150 mg, Sofosbuvir 400 mg, Elbasvir 50 mg, Grazoprevir 100 mg, Ombitasvir 12,5 mg/Veruprevir 75 mg/Ritonavir 50 mg + Desabuvir 250 mg à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP)”.

Na decisão, a magistrada também determinou “que se cumpra pontualmente o cronograma estipulado na Portaria de Consolidação n. 02/2017 para a entrega da programação trimestral dos medicamentos [...], distribuindo/entregando o total do quantitativo aprovado em uma única remessa”, bem como “forneça à SES-SP estoque de segurança para, pelo menos, 30 dias de tratamento dos pacientes” em tratamento com os medicamentos, “tudo sob pena de pagamento de multa”.

A sentença é fruto de ação civil pública ajuizada após representação do Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) ao Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP). O valor da ação foi fixado em R$ 108.364.960,00 (cento e oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais). A União ainda pode recorrer.

A juíza federal estabeleceu, no entanto, “todas as medidas judiciais adequadas e necessárias para o efetivo cumprimento da tutela requerida”. Em caso de não cumprimento das obrigações por mais de 45 dias serão bloqueadas as “verbas públicas federais” e os valores transferidos para conta judicial vinculada ao processo. Se isso vier a acontecer, o Estado de São Paulo deverá adquirir diretamente os medicamentos com os recursos bloqueados.

Na ação, o MPF-SP argumentou que os medicamentos solicitados são de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (MS), que há fila de espera para início do tratamento e risco à saúde dos pacientes relacionado à interrupção do tratamento. “Dessa forma, o envio do estoque estratégico é imprescindível para mitigar os nefastos efeitos do desabastecimento desses medicamentos no Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.”

Atualizando informações aqui divulgadas anteriormente, o MPF-SP sustentou que “o cenário do desabastecimento perdura no 3º trimestre de 2018 – nenhum comprimido dos medicamentos [...] foi entregue pelo MS nos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano, havendo fila de espera desde janeiro de 2018”.

A União tem 60 dias para promover “todas as medidas necessárias.

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