O
Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo protocolou pedido de licenciamento
compulsório do sofosbuvir à Presidência da República, em Brasília, às 9h25 da
segunda-feira (24/09). Na anterior, o Instituto Nacional da Propriedade
Intelectual (INPI), concedeu a patente do medicamento para o tratamento da
hepatite C à Gilead Sciences, que o requereu.
Endereçado
ao presidente da República, o documento chancelado solicita a Michel Temer que
a declaração de interesse público seja embasada no Artigo 71 da Lei nº 9.279 e
suas regulamentações, a Lei de Patentes brasileira. Assinado pelo presidente do
Foaesp, Rodrigo Pinheiro, o ofício argumenta que a bem da saúde pública e para
garantir o acesso universal, como prevê a Constituição de 1988, a medida poderá
economizar cerca de um bilhão de reais anualmente para o Sistema Único de
Saúde.
Leia
a seguir o documento, na íntegra.
São Paulo, 24
de Setembro de 2018.
Exmo. Sr. Dr.
Michel Temer
Presidente
República
Federativa do Brasil
Palácio do
Planalto
Praça dos Três
Poderes
BRASÍLIA – DF
c/cópia: Gilberto
Occhi, Ministro da Saúde e Conselho Nacional de Saúde
Ref.: Declaração de Interesse Público para
decretar Licenciamento Compulsório
Sr. Presidente,
O Fórum
das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) é um coletivo fundado em 1997 que
reúne mais de cem organizações da sociedade civil com atuação pela garantia dos
direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) e suas coinfecções e
pela valorização do Sistema Único de Saúde (SUS). Na última semana, repudiamos publicamente
a concessão da patente do sofosbuvir à farmacêutica norte-americana Gilead
Sciences concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Baseado
no interesse público de que trata o Art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de
1996, regulamentado pelos decretos nº 3.201, de 6/10/99 e nº 4.830, de 4/09/03,
em 2007 o Brasil decretou o licenciamento compulsório do efavirenz, medicamento
para o tratamento do HIV, prescrito à época a cerca de 40% das pessoas
infectadas com o vírus da aids.
Assim
como o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), o FOAESP considera a decisão do INPI equivocada
e surpreendente, uma vez que a patente havia sido negada e a concessão caminhar
na contramão de argumentos técnicos que provaram que a substância não cumpre
com critérios mínimos previstos em lei, como a suficiência descritiva e a
inventividade, tornando a patente imerecida.
Além disso,
a decisão do INPI bloqueia a produção do genérico do medicamento pelo Brasil,
que economizaria cerca de 1 bilhão de reais aos cofres públicos e dificulta o
acesso universal ao tratamento de todos os cidadãos infectados com o vírus da
hepatite C, como prevê o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para
Hepatite C e Coinfecções, uma vez que a Emenda Constitucional 95/2016 congela
os “gastos” com a saúde. A decisão vai de encontro ao Plano de Eliminação da
Hepatite C até 2030, firmado pelo País junto à Organização Mundial da Saúde.
Diante
deste fato, e como forma de garantir o acesso ao tratamento, o FOAESP vem
solicitar que, a bem da Saúde Pública brasileira e pelo interesse público, a Presidência
da República declare o licenciamento compulsório do sofosbuvir, como prevê a
Lei de Patentes brasileira e o Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio,
para que o acesso universal à saúde pública seja respeitado como prevê a
Constituição de 1988.
Nesta
expectativa, firmamo-nos,
Rodrigo
Pinheiro
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário