sexta-feira, 5 de outubro de 2018

FOAESP pede licenciamento compulsório do sofosbuvir à Presidência da República


O Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo protocolou pedido de licenciamento compulsório do sofosbuvir à Presidência da República, em Brasília, às 9h25 da segunda-feira (24/09). Na anterior, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), concedeu a patente do medicamento para o tratamento da hepatite C à Gilead Sciences, que o requereu.
Endereçado ao presidente da República, o documento chancelado solicita a Michel Temer que a declaração de interesse público seja embasada no Artigo 71 da Lei nº 9.279 e suas regulamentações, a Lei de Patentes brasileira. Assinado pelo presidente do Foaesp, Rodrigo Pinheiro, o ofício argumenta que a bem da saúde pública e para garantir o acesso universal, como prevê a Constituição de 1988, a medida poderá economizar cerca de um bilhão de reais anualmente para o Sistema Único de Saúde.
Leia a seguir o documento, na íntegra.

São Paulo, 24 de Setembro de 2018.

Exmo. Sr. Dr.
Michel Temer
Presidente
República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
BRASÍLIA – DF
c/cópia: Gilberto Occhi, Ministro da Saúde e Conselho Nacional de Saúde

Ref.: Declaração de Interesse Público para decretar Licenciamento Compulsório

Sr. Presidente,

O Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) é um coletivo fundado em 1997 que reúne mais de cem organizações da sociedade civil com atuação pela garantia dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) e suas coinfecções e pela valorização do Sistema Único de Saúde (SUS). Na última semana, repudiamos publicamente a concessão da patente do sofosbuvir à farmacêutica norte-americana Gilead Sciences concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Baseado no interesse público de que trata o Art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, regulamentado pelos decretos nº 3.201, de 6/10/99 e nº 4.830, de 4/09/03, em 2007 o Brasil decretou o licenciamento compulsório do efavirenz, medicamento para o tratamento do HIV, prescrito à época a cerca de 40% das pessoas infectadas com o vírus da aids.
Assim como o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), o FOAESP considera a decisão do INPI equivocada e surpreendente, uma vez que a patente havia sido negada e a concessão caminhar na contramão de argumentos técnicos que provaram que a substância não cumpre com critérios mínimos previstos em lei, como a suficiência descritiva e a inventividade, tornando a patente imerecida.
Além disso, a decisão do INPI bloqueia a produção do genérico do medicamento pelo Brasil, que economizaria cerca de 1 bilhão de reais aos cofres públicos e dificulta o acesso universal ao tratamento de todos os cidadãos infectados com o vírus da hepatite C, como prevê o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções, uma vez que a Emenda Constitucional 95/2016 congela os “gastos” com a saúde. A decisão vai de encontro ao Plano de Eliminação da Hepatite C até 2030, firmado pelo País junto à Organização Mundial da Saúde.
Diante deste fato, e como forma de garantir o acesso ao tratamento, o FOAESP vem solicitar que, a bem da Saúde Pública brasileira e pelo interesse público, a Presidência da República declare o licenciamento compulsório do sofosbuvir, como prevê a Lei de Patentes brasileira e o Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio, para que o acesso universal à saúde pública seja respeitado como prevê a Constituição de 1988.
Nesta expectativa, firmamo-nos,



Rodrigo Pinheiro
Presidente

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