quinta-feira, 29 de março de 2018

GTPI participa de consulta pública do PCDT para hepatite C e coinfecções


O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), ao qual o Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (Foaesp) está associado, participou da Consulta Pública nº 11 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec), que atualiza o “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções” (PCDT).

Encerrada no último dia 5 de março, esta atualização trata de indicar o tratamento a todos os portadores de hepatite C, independentemente do estágio da fibrose hepática. Na atualização de 2017 a principal inclusão foi a indicação para tratamento de pacientes com estágio 2 de fibrose hepática (F2), além de incorporar novos medicamentos.

Na atualização de 2018 para o PCDT são incorporados os medicamentos sofosbuvir (400 mg) + ledipasvir (90 mg) e o elbasvir (50 mg) + grazoprevir (100 mg), para tratamento dos genótipos 1a, 1b e 4, aumentando as opções para tratar os diferentes estágios da doença (sem cirrose, com cirrose Child-Pugh A, com cirrose Child-Pugh B ou C). Não houve mudanças nas opções para os genótipos 2, 3, 5 e 6.

A contribuição do GTPI
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite C e coinfecções foi atualizado no fim de 2017. As mudanças configuraram um avanço na abrangência do tratamento e na disponibilidade de novos medicamentos, principalmente com a inclusão do tratamento para pacientes com fibrose F2 de Metavir. No protocolo proposto pela Consulta Pública n° 11/2018, o tratamento passa a ser indicado a todos os pacientes com hepatite C, independentemente do estágio da fibrose hepática, o que é um grande avanço em direção à universalidade do tratamento, conforme demandam organizações da sociedade civil desde 2013.

No entanto, destacamos que muitos esforços ainda são necessários para uma cobertura de fato universal. A discrepância entre as estimativas de prevalência e os casos diagnosticados de Hepatite C permanece enorme. Portanto, não será adequado divulgar esta alteração como garantia de universalidade, que só será alcançada com estratégias mais eficientes de diagnóstico, que inclusive reforcem abordagens específicas para populações mais vulneráveis.

Neste protocolo foi feita a incorporação de dois novos medicamentos, o sofosbuvir (400 mg) + ledipasvir (90 mg) e elbasvir (50 mg) + grazoprevir (100 mg). É positivo aumentar o número de opções terapêuticas para melhor atender às necessidades dos pacientes. Contudo, temos uma preocupação com relação à amplitude do leque de opções, porque, dessa forma, deixa de ser um protocolo do Ministério da Saúde para serem eleições individuais do prescritor. É necessário que o Ministério da Saúde eleja de forma mais nítida opções preferenciais de acordo com as evidências científicas, genótipos mais prevalentes no Brasil, esquemas posológicos mais toleráveis e melhor custo-benefício. Sem um protocolo que padronize as prescrições, o tratamento deixará de ser orientado pelo Ministério da Saúde para ser orientado por prescrições individuais. A utilização de protocolos padronizados contribui para o adequado monitoramento da cura e eficiência do tratamento, assim como para as futuras compras do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

Gostaríamos ainda de questionar qual a relação deste PCDT ampliado com as propostas em torno de um “novo modelo de compra”, dentro do qual se propõe a “compra de cura e não de medicamento”, conforme afirmado pelo Ministro da Saúde durante a Cúpula Mundial de Hepatites, realizada em São Paulo em novembro de 2017. Tal modelo não foi devidamente debatido com a sociedade e foi inclusive alvo de uma moção de repúdio pela plenária final do XII Enong de Hepatites Virais e Transplantes Hepáticos. Demandamos que a Conitec esclareça como este modelo de compra se relaciona com o novo PCDT e que avalie elementos como a relação a custo-benefício desta modalidade de compra e suas implicações sobre monitoramento da cura e proteção do sigilo dos dados dos pacientes.

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