O Grupo de Trabalho
sobre Propriedade Intelectual (GTPI), ao qual o Fórum das ONG/Aids do Estado de
São Paulo (Foaesp) está associado, participou da Consulta Pública nº 11 da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec), que atualiza o “Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções” (PCDT).
Encerrada no último
dia 5 de março, esta atualização trata de indicar o tratamento a todos os
portadores de hepatite C, independentemente do estágio da fibrose hepática. Na
atualização de 2017 a principal inclusão foi a indicação para tratamento de
pacientes com estágio 2 de fibrose hepática (F2), além de incorporar novos
medicamentos.
Na atualização de
2018 para o PCDT são incorporados os medicamentos sofosbuvir (400 mg)
+ ledipasvir (90 mg) e o elbasvir (50 mg) + grazoprevir (100 mg), para
tratamento dos genótipos 1a, 1b e 4, aumentando as opções para tratar os diferentes
estágios da doença (sem cirrose, com cirrose Child-Pugh A, com cirrose Child-Pugh B ou C). Não houve mudanças nas opções
para os genótipos 2, 3, 5 e 6.
A contribuição do GTPI
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para
Hepatite C e coinfecções foi atualizado no fim de 2017. As mudanças
configuraram um avanço na abrangência do tratamento e na disponibilidade
de novos medicamentos, principalmente com a inclusão do tratamento para
pacientes com fibrose F2 de Metavir. No protocolo proposto pela Consulta
Pública n° 11/2018, o tratamento passa a ser indicado a todos os pacientes com hepatite
C, independentemente do estágio da fibrose hepática, o que é um grande avanço
em direção à universalidade do tratamento, conforme demandam organizações da
sociedade civil desde 2013.
No entanto, destacamos que muitos esforços ainda são
necessários para uma cobertura de fato universal. A discrepância entre as
estimativas de prevalência e os casos diagnosticados de Hepatite C permanece
enorme. Portanto, não será adequado divulgar esta alteração como garantia de
universalidade, que só será alcançada com estratégias mais eficientes de
diagnóstico, que inclusive reforcem abordagens específicas para populações mais
vulneráveis.
Neste protocolo foi feita a incorporação de dois novos
medicamentos, o sofosbuvir (400 mg) + ledipasvir (90 mg) e elbasvir (50 mg) +
grazoprevir (100 mg). É positivo aumentar o número de opções terapêuticas para
melhor atender às necessidades dos pacientes. Contudo, temos uma preocupação
com relação à amplitude do leque de opções, porque, dessa forma, deixa de ser
um protocolo do Ministério da Saúde para serem eleições individuais do
prescritor. É necessário que o Ministério da Saúde eleja de forma mais nítida
opções preferenciais de acordo com as evidências científicas, genótipos mais
prevalentes no Brasil, esquemas posológicos mais toleráveis e melhor
custo-benefício. Sem um protocolo que padronize as prescrições, o tratamento
deixará de ser orientado pelo Ministério da Saúde para ser orientado por
prescrições individuais. A utilização de protocolos padronizados contribui para
o adequado monitoramento da cura e eficiência do tratamento, assim como para as
futuras compras do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da
Saúde.
Gostaríamos ainda de questionar qual a relação deste PCDT
ampliado com as propostas em torno de um “novo modelo de compra”, dentro do
qual se propõe a “compra de cura e não de medicamento”, conforme afirmado pelo
Ministro da Saúde durante a Cúpula Mundial de Hepatites, realizada em São Paulo
em novembro de 2017. Tal modelo não foi devidamente debatido com a sociedade e
foi inclusive alvo de uma moção de repúdio pela plenária final do XII Enong de
Hepatites Virais e Transplantes Hepáticos. Demandamos que a Conitec esclareça
como este modelo de compra se relaciona com o novo PCDT e que avalie elementos
como a relação a custo-benefício desta modalidade de compra e suas implicações
sobre monitoramento da cura e proteção do sigilo dos dados dos pacientes.