quinta-feira, 3 de maio de 2018

PCDT 2018 entra em vigor; pode faltar medicamento para Hepatite C no Brasil

Rodrigo Pinheiro e o ofício protocolado
O novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite C entrou em vigor em março.

A partir da publicação da portaria de vigência, o Ministério da Saúde tem 180 dias para disponibilizar à população os medicamentos incorporados no novo protocolo.

No entanto, os medicamentos incorporados não devem chegar a quem deles necessita tão cedo. Esta é a dedução a que se chega com a simples leitura do Ofício-Circular nº 8/2018/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, no qual o Ministério da Saúde afirma que “vem estudando novas estratégias visando a otimização dos processos de aquisição”, mas que estas vem “ocasionando uma necessidade de espera quanto ao início dos trâmites para aquisição dos novos medicamentos para Hepatite C”.

A dedução de que pode faltar medicamentos é corroborada pela situação do Estado de São Paulo onde, desde o primeiro trimestre, mais de 500 pacientes estão sem receber o tratamento para a cura da hepatite C.

Diante destas perspectivas, o FOAESP enviou ao novo Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, ofício questionando estes e outros pontos.

O documento foi protocolado em 26 de abril na sede do Ministério da Saúde.

Confira o documento a seguir.

São Paulo, 25 de Abril de 2018.

Exmo. Sr.
Gilberto Magalhães Occhi
Ministro da Saúde

Adeilson Loureiro Cavalcante
Secretário Executivo do Ministério da Saúde

Cópia          Dra. Adele Benzaken
                   Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais

        Renato Alves Teixeira Lima
        Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Brasília – DF
Ref.: Situação dos medicamentos antivirais para Hepatite C no Brasil
Sr. Ministro, O Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), coletivo que reúne mais de cem organizações da sociedade civil com atuação pela garantia dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) e pela valorização do Sistema Único de Saúde, vem por meio deste ofício questionar alguns pontos do Ofício-Circular nº 8/2018CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, referente às “Orientações acerca da disponibilização dos medicamentos preconizados pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções”, a saber:
No item 3, o ofício-circular ressalta que os medicamentos elbasvir+grazoprevir e sofosbuvir+lidispavir foram incorporados ao Sistema Único de Saúde por meio das Portarias SCTIE/MS nº 11 e nº 12, de 13 de março de 2018, respectivamente.
O item 4, no entanto, afirma que o MS “vem estudando novas estratégias visando a otimização dos processos de aquisição”, mas que estas vem “ocasionando uma necessidade de espera quanto ao início dos trâmites para aquisição dos novos medicamentos para Hepatite C”.
Finalmente, o item 6 afirma que “pacientes, para os quais existe a preferência de uso para os medicamentos recém incorporados, deverão aguardar até que haja definição quanto aos trâmites e prazos para aquisição e distribuição destes”.
Tendo em vista que não foi atendida a complementação enviada pelo gestor estadual de São Paulo, em 2 de fevereiro, de 14.336 comprimidos de daclastavir 30 mg, 5.404 comprimidos de daclastavir 60 mg, 8.120 comprimidos de simeprevir e 2.520 comprimidos de sofosbuvir, bem como não foi atendida a programação enviada em 2 de março, para o segundo trimestre, de 2.520 comprimidos de daclastavir 30 mg, 16.800 comprimidos de daclastavir 60 mg, 1.512 comprimidos de simeprevir e 19.656 comprimidos de sofosbuvir, quantitativos que atenderiam a 557 pacientes beneficiados pelo PCDT de 2017, vimos questionar:
  • Quando serão atendidos os quantitativos enviados pelo Estado de São Paulo referentes à complementação do primeiro trimestre e para a programação do segundo trimestre?
  • Qual o quantitativo de todos os antivirais para Hepatite C em estoque, em Brasília?
  • A oferta dos medicamentos incorporados ao PCDT de 2018 se dará no prazo de 180 dias, como preconiza do Art. 25 do Decreto nº 7.646, de dezembro de 2011?
  • Qual o montante dos recursos empenhados em 2017 para a aquisição dos antivirais, bem como os restos a pagar em 2018?
  • Quando serão iniciados os procedimentos para a aquisição dos antivirais incorporados pelo PCDT de 2018?
  • Qual o orçamento para aquisição de medicamentos para HIV/Aids e Hepatites em 2018?
Na expectativa do acesso aos dados acima solicitados com a maior brevidade possível firmamo-nos,
Cordial e solidariamente,
Rodrigo Pinheiro
Presidente

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